As publicações, feitas durante o período eleitoral, chamavam o empresário de “sonegador” e “golpista”, além de mencionar doações eleitorais. Em primeira instância, a Justiça havia considerado ofensivas as mensagens.
No julgamento do recurso, prevaleceu voto divergente que destacou a primazia da liberdade de expressão no debate político. O colegiado entendeu que as manifestações tinham respaldo em fatos ou dados públicos e se enquadraram como crítica política legítima, sem configurar difamação ou discurso de ódio.
Com a decisão, a ação foi julgada improcedente e Hang condenado ao pagamento das custas e honorários.
